O presente trabalho não se propõe simplesmente uma “desmistificação” ou, para usar um termo em voga, uma “desconstrução” da teoria, da dogmática e da prática jurídicas e constitucionais que, sob a rubrica do princípio, da ponderação, da otimização e de rótulos afins, passou a ser não apenas dominante, mas também sufocante no Brasil da última década.
Apesar de tomar como objeto de crítica o abuso de princípios em nossa doutrina e prática jurídico-constitucional, pretende levar a sério os princípios constitucionais, apontando para a sua relação de complementaridade e tensão com as regras.
Enfrenta teorias que servem de paradigma para a discussão em torno de princípios e regras jurídicas ou constitucionais, posicionando-se com espírito crítico em relação a elas, para oferecer um modelo teórico alternativo.
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